quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Rede FALE ganha prêmio

O Presbitério Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), filiado à Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, todos os anos, por ocasião de seu aniversário de organização, faz a entrega de um prêmio denominado PRÊMIO REV. RICHARD SHAULL.

O PRÊMIO SHAULL é entregue a pessoas ou entidades que se destaquem no trabalho de promoção da cidadania ou no empenho pela construção de uma sociedade menos injusta.

Esse ano, o Presbitério decidiu homenagear a REDE FALE, e, no sábado 29 de setembro, às 19 horas, o prêmio será entregue em uma cerimônia realizada no Auditório da Escola de Bombeiros Coronel Sarmento (Av. Brasil, 23.800 - Guadalupe, Rio de Janeiro).

Quem foi o Rev. Richard Shaull?
Shaull, pastor presbiteriano, foi missionário e professor do Seminário Presbiteriana de Campinas em meados do século 20. Influenciou uma geração de jovens evangélicos, especialmente os seminaristas e os estudantes que atuavam na União Cristã de Estudantes do Brasil (UCEB). Sobre ele, Rubem Alves escreveu: "Shaull tinha visões de um mundo diferente. Foi o primeiro que me falou da responsabilidade social dos cristãos. Se, para a igreja tradicional o mundo era o lugar da perdição do qual os cristãos deveriam fugir, para Shaull o mundo era o lugar da nossa vocação. É preciso estar presente no mundo para que ele se renove, ele dizia. Essa palavra, 'presença' : como era importante no seu pensamento! (...) Não conheço ninguem que em tão curto espaço de tempo tenha semeado tanto."

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Congresso Nacional do MEP

Políticas Públicas de Juventude



Aconteceu entre 14 e 16 de setembro, em Brasília, o Seminário sobre Políticas Públicas de Juventude voltada para lideranças evangélicas. O evento foi uma iniciativa da Rede FALE e do Movimento Evangélico Progressista (MEP), e contou com o apoio do Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE), ligado à Secretaria Geral da Presidência da República, e da Visão Mundial.

Cerca de 30 pessoas participaram, oriundos de 13 unidades da federação e de diferentes igrejas e organizações, tais como: Assembléia de Deus, Agência Fórum 21; Aliança Bíblica Universitária; Casa da Bênção, Conselho Nacional de Juventude da Igreja Evangélica Luterana do Brasil; Fórum Jovem de Missão Integral; Igreja Presbiteriana do Brasil; Igreja do Nazareno; Junta de Mocidade da Convenção Batista Brasileira; Juventude Batista Mineira; MEP; Mocidade para Cristo; e Rede FALE, dentre outras.

Na oportunidade foi possível conhecer e discutir questões relacionadas às Políticas Públicas da Juventude por meio de bate-papo com José Eduardo, Secretário Executivo do CONJUVE; e com Alexandre Brasil Fonseca, representante evangélico no CONJUVE. Socorro Gonçalves, do Ministério do Meio Ambiente, falou sobre Juventude e a Agenda
21; Geter Borges, assessor parlamentar, falou sobre as Políticas de Juventude no Legislativo; e Sarah de Roure, ex-diretora nacional da UNE, conversou sobre as políticas públicas no âmbito da educação. Os momentos devocionais foram dirigidos pelos pastores Carlos Veiga, da Mocidade para Cristo; e Júlio Borges, da Igreja Cristã Evangélica de Brasília.

Em breve a memória do encontro, como outras informações relacionadas a realização da 1a. Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude (março de 2008), serão divulgadas. Contato: ppj@abub.org.br.

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Redução da Idade Penal: esta é uma boa idéia?

O debate sobre a redução da Idade Penal entraria na ordem do dia da Comissão e Justiça do Senado, no fim de agosto e, no momento, aguarda a desobstrução da pauta. Em uma perspectiva jurídico-política, este assunto nem deveria estar em pauta, haja vista a idade penal aos 18 anos constituir-se em Direito Fundamental, devendo esses/as adolescentes ser tratados/as de forma diferenciada. Sendo assim, o art. 60, §4º, III, estabelece que é cláusula pétrea em nossa Constituição, não podendo ser modificada.

Se juridicamente é impossível que se discuta a modificação desta matéria, precisamos observar quais interesses estão forçando este debate. Se formos verificar, a matéria ressurge no Congresso Nacional sempre que há uma violência cometida por adolescente e quando aquele precisa reabilitar a imagem de seus membros. Se há tanto interesse em segurança e na questão da criança e do/a adolescente, deveriam seus membros esforçarem-se para manter e ampliar direitos postos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não o contrário. No geral, segue-se, infelizmente, um entendimento de que limitar direitos, segregar é a solução para problemas sociais.

Temos que fazer uma reflexão não só sobre a questão dos/as adolescentes, mas da população como um todo, quando falamos em aprisionar, construir mais presídios ou centros de internação. As estatísticas mostram que estamos prendendo cada vez mais jovens, principalmente das classes mais baixas e da população negra, os/as desfavorecidos/as de políticas públicas. Pesquisa do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) mostra que estamos no topo das listas de países que matam mais os/as seus/suas jovens e o dos que matam mais por arma de fogo; e que a participação dos/as adolescentes em atos contra a vida é em média de 1%, sendo a maior parte dos delitos contra o patrimônio (furto e roubo).

Continuamos, então, a querer tratar problemas sociais com violência institucional e com segregação, com privação de liberdade, como se depreende da proposta de redução da idade penal. Não há soluções rápidas e fáceis para o fim da violência. São problemas estruturais do país, construídos historicamente. É óbvio que se deve melhor valorizar o/a profissional que trabalha com segurança pública, melhor equipá-lo/a e prepará-lo/a para um trabalho comunitário. Todavia, para que as instituições de segurança pública observem, como devem, os direitos fundamentais e os direitos humanos, não basta dar capacitações, há de ocorrer mudanças de filosofia nas formações e nas próprias instituições.

Está comprovado que o encarceramento não resolve. A Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SDCA) verificou que, de 1996 a 2006, a população de adolescentes encarcerados/as passou de 4 mil para mais de 16 mil. Por outro lado, a reincidência de medidas socioeducativas de meio aberto chega a 8% e 4%, em municípios como Porto Alegre e São Carlos, respectivamente. Quer dizer, quando se aplica o Estatuto da Criança e do Adolescente, observam-se resultados.

Os manuais de Direito Penal afirmam que a idade penal segue um critério biológico, ou seja, é uma questão de política criminal. Afirmam que não importa se o/a adolescente, de fato, pode determinar-se, se possui discernimento. O que a política criminal deve observar então? Deve observar que no Brasil o encarceramento serve como uma política de segregação de uma elite apartada das dificuldades da maioria da população. Deve observar que as medidas socioeducativas de meio aberto, quando aplicadas em conformidade com o ECA, estimulam a convivência comunitária e familiar e não segregam – e, por isso, são bem mais eficientes que o encarceramento. Também deve observar que a maior parte dos/as adolescentes que está em conflito com a lei não teve acesso a diversas políticas públicas, como a educação formal.

O Instituto de Economia Aplicada (Ipea) mostra que 51% dos/as adolescentes privados de liberdade não freqüentavam a escola quando cometeram o delito e que 90% não haviam concluído o Ensino Fundamental. Se observarmos estes dados e compararmos com o fato de um/a adolescente internado/a custar R$ 4.400,00 por mês, enquanto, pelo mesmo período, um/a estudante de Ensino Fundamental custa R$ 158,33 (dados da SDCA), veremos que não há racionalidade em querer encarcerar. Dessa forma, percebemos que uma política criminal séria não pode querer prender mais e mais cedo, haja vista não haver estrutura para tanto, esta estrutura ser inócua para a solução da violência e mais cara do que investir em Educação, emprego e renda, por exemplo.

Este debate pela redução da idade penal é um desrespeito aos direitos humanos, e se efetivada a redução, esta não resultará em diminuição de violência. Ademais, está explícita a intenção de continuidade a uma política seletiva, uma intenção de segregação, contrária às medidas socioeducativas de meio aberto, que chamam à responsabilidade não só o Estado, mas as famílias e a sociedade (art. 227, da CF). Interesses de alguns grupos de mídia e eleitoreiros não podem sobrepor-se ao interesse público e à perspectiva de vida digna das pessoas.


Esta matéria foi extraída do 397º Boletim Eletrônico da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG

Defesa dos direitos de crianças e adolescentes - ECA