segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Aprovada lei que inclui ‘juventude’ na Constituição Federal

A inclusão do termo ‘juventude’ no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal foi aprovada no dia 12 de novembro, na Câmara dos Deputados. A alteração assegura aos jovens de 15 a 29 anos prioridade no acesso a direitos sociais como saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura – que já eram garantidos às crianças, adolescentes e idosos. A Lei, conhecida como PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Juventude, segue para o Senado, onde aguarda para ser votada em dois turnos. O encaminhamento da Lei para promulgação do governo federal só pode ocorrer após a aprovação dos senadores.

A PEC da Juventude foi criada em 2003 e, desde então, tramitou no Congresso sem ser colocada em pauta. A votação da Lei é creditada às atuais mobilizações dos jovens brasileiros, com a criação do Conselho Nacional de Juventude e apoio da Frente Parlamentar da Juventude no Congresso.


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